Foi sancionada, sem vetos, a Lei 13.778/18 que prevê uma linha de financiamento para socorrer as Santas Casas e hospitais filantrópicos que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei publicada nesta quinta-feira (27) prevê que 5% do programa de aplicações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam direcionados para financiamento das dívidas dessas instituições.
Para o relator da proposta na Câmara dos Deputados (MP 848/18), o deputado Antonio Brito (PSD/BA), a Lei traz esperança de dias melhores para a saúde pública. “Obviamente que não resolve o problema, mas dá um fôlego. Nossa luta é para reduzir os juros das dívidas das Santas Casas e hospitais filantrópicos e fazer com que essas entidades continuem a servir o Brasil, uma vez que são responsáveis por metade dos atendimentos do SUS”, comentou o deputado baiano.
A Lei também define que o financiamento será operado pelos bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo dados do governo, as Santas Casas acumulam dívidas de R$ 21 bilhões.
Por Valéria Amaral.