A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que incide sobre as mercadorias que têm como origem, ou destino final, os portos localizados na região Norte ou Nordeste do País, pode ter o prazo de vigência prorrogado até 2027. O projeto (PL 1765/19) foi analisado e aprovado na Comissão de Viação e Transportes. É de autoria do deputado Júnior Ferrari (PA), com relatoria do colega de partido, Cezinha de Madureira (SP).
“A isenção iria acabar em 2022. Caso nossa região tivesse que pagar essas taxas, teríamos que retirar recursos de grandes incentivos”, explica Júnior Ferrari. Ao apresentar o relatório do projeto, Cezinha sugeriu um texto substitutivo para ampliar a abrangência da isenção. “Há peculiaridades entre as regiões do Nordeste e da Amazônia. Por isso, propus que a isenção do AFRMM abranja também o descarregamento de mercadorias importadas, desde que sejam destinadas aos empreendimentos que modernizam, ampliam ou diversificam essas regiões.”
O relatório levou em consideração as características regionais, a importância para a população, o impacto orçamentário e desenvolvimento econômico. O substitutivo foi aprovado por unanimidade. Agora o projeto segue para análise da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (Cindra).
Diane Lourenço