Impedir o abandono de cães e gatos nas ruas das cidades ou nas rodovias. É esse o objetivo do Projeto de Lei 257/24, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). A proposta muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), incluindo artigo que passa a considerar como infração de trânsito gravíssima o ato de abandonar nas vias ou atirar do veículo animais domésticos.
Segundo o parlamentar, tem crescido a quantidade de casos de abandono de animais em vias públicas, divulgados nas redes sociais, causando comoção na sociedade.
“Esses incidentes destacam a urgência de medidas efetivas para desencorajar e punir tais práticas, reforçando a importância deste projeto de lei para proteger os animais e promover uma convivência mais justa e compassiva na nossa sociedade”, afirma.
A proposta de Studart prevê, como penalidades para quem cometer essa infração, multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Também estabelece como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo.
Tramitação
O PL 257/24 está sendo analisado em conjunto com outros projetos que tratam de assunto semelhante. Eles estão prontos para a pauta na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Renata Tôrres