JB Online | País: MPF defende que Uber seja utilizado no Brasil, mas com critérios e regras

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (18), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a utilização do Uber no Brasil, desde que seja regulamentado atendendo as características de transporte privado individual de passageiros. A discussão ocorreu em Comissão Especial destinada a debater regras para o transporte individual (Lei 12587/12, art. 3o , parág. 2o., inciso II, alínea “b”) , com possível reforma do Código de Trânsito Brasileiro (PL 8085/14).

O Uber é um serviço em que consumidores, com um aplicativo de celular, podem solicitar motoristas particulares pré-cadastrados para efetuar seu transporte. Esta comissão da Câmara analisa a possibilidade de criar critérios e mecanismos para regular o serviço de transporte do Uber no país, já que sua utilização tem gerado polêmica e criado grande atrito entre os taxistas.

Segundo o representante do MPF na audiência, procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, cabe ao Congresso tomar uma decisão definitiva sobre a matéria. Conforme afirmou, o artigo 22 da Constituição impõe à Casa que legisle sobre este tipo de tema, por ser matéria ligada ao transporte e mobilidade urbana.

Carlos Bruno demonstrou preocupação com o sistema individual de passageiro porque, segundo disse, essa é uma discussão que só se torna mais intensa pelo fato do transporte público coletivo no Brasil não ser adequado. Conforme o procurador, essa deficiência no sistema é ruim para o usuário, porque o leva a recorrer ao sistema individual de passageiro. “Por esse motivo, a solução não é proibir o Uber no país, porque é importante para a população ter mais opções, mas deve-se criar critérios e regras para a devida regulamentação”, ponderou.

O procurador lembrou que o debate de coibir o uso do Uber no Brasil é o mesmo das operadoras de telefonia para proibir o aplicativo WhatsApp e das redes de hotelaria em relação ao aplicativo AirBnb. O AirBnb, por exemplo, é um sistema em que usuários, também por aplicativo, podem alugar casas e quartos em todo mundo por preços mais acessíveis. “Essas tecnologias hoje são tendência de dinâmica do mercado mundial. É impossível limitar a tecnologia, razão que, proibir, não é a solução”, afirmou.

Por estes argumentos, o representante do MPF defendeu que a solução para o embate é o entendimento entre os taxistas e o Uber no Brasil, de forma a permitir à Comissão encontrar meio termo na regulamentação do transporte público e privado. “É importante estimular a Casa a regular de maneira que possa atender a todos os interesses, valorizando, em primeiro lugar o transporte coletivo e a integração entre modais, mas também conferindo vantagens ao transporte individual público representado pelo táxi, como permitir acesso só a estes em determinados locais com bastante oferta. Porém os usuários também não podem ser esquecidos, ou até mesmo sofrer de forma proibitiva eventuais soluções que não atendam as regras de mercado e o artigo 170, parágrafo único, da Constituição”, concluiu Carlos Bruno.

Comissão – Segundo o relator da proposta de alteração do sistema individual de passageiros, deputado Sérgio Brito (PSD-BA), até novembro deste ano, o relatório final da proposta estará pronto para ser votado e encaminhado para o Senado. Até o final do ano, Sérgio Brito também espera encontrar “um denominador comum” entre taxistas e motoristas de aplicativos, a exemplo do Uber.

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