O deputado José Carlos Vieira (SC) comemorou a aprovação pelo plenário, nessa quarta-feira (23), do Projeto de Lei 1.332/03, que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). “É um grande avanço para a segurança pública do país, uma vez que as guardas municipais passarão a ter poderes para auxiliar a polícia”, afirmou.
Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
Segundo o texto aprovado, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.
Como as guardas municipais são custeadas pelas prefeituras, Vieira defende que os municípios recebam mais recursos. “É preciso estabelecer condições para que as cidades possam investir mais em segurança e minha proposta é o aumento do percentual do Fundo de Participação dos Municípios, que é a parte que lhes cabe na divisão dos impostos arrecadados no país, que no ano passado foi de R$ 1,5 trilhão”.
A matéria segue para análise do Senado.
Da Assessoria