Venda de bebida alcoólica pode ser proibida em lanchonetes e padarias

Deputado Sóstenes Cavalcante - Foto: Heleno Rezende

Deputado Sóstenes Cavalcante – Foto: Heleno Rezende

O deputado Sóstenes Cavalcante (RJ) apresentou, nessa terça-feira (30), o Projeto de Lei 2.132/15, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em lanchonetes e padarias. “Acredito que em determinados tipos de estabelecimentos não devem ser comercializados nem consumidos esse tipo de produto, tendo em vista o público que frequenta esses ambientes”, declarou.

Em sua justificativa, o parlamentar enumera os males causados pelo álcool e argumenta que o consumo em lanchonetes e padarias tem sido fonte de constrangimento para os que não se interessam por esses produtos. “São ambientes frequentados por crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas que, muitas vezes, são importunadas com comportamentos inadequados do ponto de vista social.”

Sóstenes acrescenta que “as mulheres também são alvo de assédios dos mais variados tipos, que podem ser influenciados pelo nível de embriaguez do consumidor de bebida alcoólica”.

A proposta altera a Lei 6.437/77, para incluir como infração sanitária, a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas em lanchonetes e padarias. Para os estabelecimentos que descumprirem a lei, o projeto prevê advertência, apreensão, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.

A medida aguarda distribuição para análise das comissões temáticas da Câmara.

Da Assessoria

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