Usuários dos serviços de telefonia fixa ou móvel terão até seis meses para recuperar seu número em caso de perda por inadimplência. A proposta foi defendida no relatório do deputado Ricardo Izar (SP), ao Projeto de Lei 3.108/12, aprovado nesta quarta-feira (12), na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
Izar explica que, atualmente, em caso de inadimplência junto à prestadora, o assinante de telefonia fixa tem o direito de assegurar que o seu número não seja transferido para terceiros pelo prazo de 30 dias após a suspensão total do fornecimento do serviço. Para o caso da telefonia móvel, esse período sobe para 45 dias.
“Muitas pessoas dependem exclusivamente do telefone para trabalhar e já o possuem como patrimônio profissional. Por isso, é importante assegurar ao usuário o direito de recuperar, no prazo máximo de seis meses, o número que tiver sido desativado em função de inadimplência, desde que as pendências sejam quitadas”, defende Izar.
O parlamentar ressalta que “não é justo ao consumidor de boa-fé que, por razões alheias à sua vontade, não possui condições financeiras para honrar os compromissos assumidos com a prestadora, dispor de tão pouco tempo para manter seu número sem transtornos”.
Jaque Bassetto