Edino Garcia
15/08/201306h00
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de nº 5.622/2013, que pretende eliminar informações enviadas em duplicidade para o Poder Executivo.
A medida afeta diretamente as informações solicitadas pela Receita Federal, já que, frequentemente, a pessoa jurídica presta informações duas ou mais vezes, como ocorre, por exemplo, com as empresas tributadas com base no lucro real.
Essas empresas entregam a Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) e a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da contribuição previdenciária sobre Receita) com a mesma informação.
A iniciativa é do deputado Guilherme Campos do PSD/SP, que argumenta: “solicitações ordinárias de informação são aquelas requeridas por órgão público sem destinatário certo”.
Ele cita como exemplo “a grande quantidade de declarações, demonstrativos e guias que deve ser preenchida periodicamente para a Receita Federal, a Previdência Social e o Banco Central”.
Essas exigências, conforme o deputado, em entrevista à agência Câmara, “tornam a rotina das empresas bastante burocrática, com o desperdício de tempo e recursos”.
Na mesma entrevista, Campos ressalta que o objetivo “é justamente obrigar o Governo a se organizar e racionalizar suas solicitações a fim de melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, esclarecendo, também, que a proibição não se aplica a processo fiscalizatório individualizado, licitações, convênios, termos de repasse ou contratos com a União.
Este projeto, atualmente, está em análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Observa-se que o projeto foi elaborado com base no Artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, o qual dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Dessa forma, o volume de obrigações acessórias a serem entregues pelas pessoas jurídicas, muitas vezes com a mesma informação, tem de ser racionalizado por parte do Poder Executivo.
A ideia é evitar o desperdício de tempo e o excesso de despesas, por parte das empresas, para prestar essas informações ao ente tributante, visto que a carga tributária já é bastante elevada.
Modelo de racionalização criado pelo próprio Poder Executivo é o Simples Nacional, que concentra todas as informações em um único banco de dados disponível na própria página oficial da Receita Federal na Internet.
O mesmo pode ser feito com o Sped (Sistema Publico de Escrituração Digital), que já possui boa parte das informações das pessoas jurídicas, porém ainda solicita entrega de outras declarações que poderiam ser eliminadas, como, por exemplo, a DIPJ (Declaração da Pessoa Jurídica), a qual poderia ser substituída pela entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital).