Tributos sobre receita bruta de impressão de livros podem ser reduzidos a zero

Deputado Walter Ihoshi (SP) - Foto: Heleno Rezende

Deputado Walter Ihoshi (SP) – Foto: Heleno Rezende

A queda progressiva na competitividade da indústria gráfica nacional motivou a criação do Projeto de Lei 2.396/15 de autoria do deputado Walter Ihoshi (SP). Conforme prevê a proposição, ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita bruta decorrente da atividade de impressão de livros.

Para o parlamentar, o PL pretende estimular a competitividade do setor e reduzir a queda no número de desempregos. “As medidas então adotadas pelo Executivo, como a importação e venda de livros no mercado interno sem a incidência de 9,25% de PIS e COFINS, estão na direção correta e se justifica segundo o interesse da política pública, mas não poderiam ter sido adotadas colocando em risco a indústria nacional. Isso requer urgente correção e é nesta direção que nossa proposta segue.”

Segundo a proposição, a redução do tributo se daria por meio da inclusão de um parágrafo 2º ao artigo 28 da Lei 10.865/04. O PL tramita em caráter conclusivo e aguarda designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)

Diane Lourenço

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