Tributação de ISS para produção de filmes pode ser revista

Deputado Guilherme Campos (SP) - Foto: Gabriela Korossy (Agência Câmara)

A fixação da alíquota do Imposto Sobre Serviço (ISS) abaixo do mínimo de 2% pode tornar-se ato de improbidade administrativa. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, que inclui na listagem da Lei do ISS (116/03) serviços como tatuagem e piercings; monitoramento de animais de rebanho; guincho intramunicipal e produção, gravação, edição e legendagem de filmes.

Nesta terça-feira (5), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) realizou audiência pública sobre o tema. O relator da proposta na Comissão e ex-líder do PSD, deputado Guilherme Campos (SP),  destacou que o principal foco do projeto é dar mais clareza aos órgãos responsáveis por calcular e arrecadar impostos (Fiscos) nos estados e municípios.

“Essa proposta tem por objetivo principal tirar da zona cinzenta de interpretação dos Fiscos o que cabe a eles na tributação. Alguns setores solicitaram inclusão nesse projeto para que tenham mais clareza sobre para quem eles devem esse tributo, se é para o estado ou para o município. É em cima dessa ótica que estamos norteando nosso parecer”, afirmou.

Sonia Piassa, diretora executiva da Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (Apro), explicou que os serviços de produção, gravação e edição não deveriam ser incluídos na listagem, uma vez que os profissionais (fotógrafos, figurinistas, maquiadores, iluminadores, entre outros) já são tributados com alíquota de 5% de ISS. Ela solicitou ao relator que, caso não seja retirado, o tributo incida sobre o valor agregado, ou seja, após o desconto dos custos de operação do serviço. “Com essa inclusão, teremos uma bitributação sobre grande parte do faturamento das produtoras, onerando a produção audiovisual brasileira. Em outras palavras, teríamos que trabalhar para pagar ISS”.

Campos disse que vai analisar a sugestão de forma cautelosa. “O pleito deste setor merece uma reflexão maior. Precisamos ver como isso pode impactar nas finanças municipais”.

Na próxima reunião, ainda sem data agendada, o parlamentar pretende ouvir o Ministério da Fazenda; o Conselho Nacional de Política Fazendária; a Confederação Nacional dos Municípios; a Frente Nacional de Prefeitos e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais.

Entenda o PLP –  Entre outras medidas, a proposta pretende alterar a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) em relação aos atos ilegais na concessão ou aplicação indevida de benefícios financeiros ou tributários. Guilherme Campos esclareceu que é necessário modificar a Lei 63/90 para equacionar os casos de filiais distribuídas em vários municípios que emitem nota fiscal apenas pelo estabelecimento matriz.

Carola Ribeiro

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