O Projeto de Lei 1.001/15, de autoria do deputado Goulart (SP), que altera o Estatuto do Torcedor para incluir medidas de prevenção e repressão à violência durante a realização de eventos esportivos, foi aprovado, nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).
O parlamentar questiona se é justo condenar, social e legalmente, as torcidas, já que a o Estatuto determina que as organizadas se tornem juridicamente responsáveis pelos atos de seus membros. “O projeto pretende tirar a responsabilidade da torcida organizada por vandalismos e violências causadas por membros que estão em minoria dentro dessas associações e pune, com maior rigor, os integrantes que promoverem e incitarem conflitos”, explicou.
Para Goulart, o projeto não restringe nem dificulta a liberdade de nenhum torcedor. “Muito pelo contrário. É necessário permitir que os eventos esportivos sejam cada vez mais frequentados por toda a sociedade e com segurança.”
O projeto prevê pena de reclusão e banimento de torcedores dos estádios em casos de tumultos e violência. “Elevamos a pena que era de três a seis anos para de três a dez anos. Além disso, o torcedor condenado deverá entregar seu passaporte à autoridade competente no Brasil, até cinco dias antes da realização de jogo no exterior, podendo retirá-lo no dia útil seguinte ao jogo”, concluiu Goulart.
O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Bruna Marques