Telefônicas devem discriminar valor de impostos na fatura

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou ontem (7) substitutivo do deputado Ricardo Izar (SP) ao Projeto de Lei 4368/08,  que determina às concessionárias de telefonia a apresentação de forma clara os valores relativos à tarifa do serviço, bem como dos impostos, taxas e contribuições que componham o valor total cobrado do consumidor.

De acordo com a proposta, as faturas devem discriminar separadamente as taxas cobradas por impostos como o Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em seu relatório, Izar justifica que o projeto original seria inviável, uma vez que impedia a cobrança destes impostos nas contas de telefone. “Os impostos, no entanto, fazem parte do custo do produto. No cálculo são considerados a matéria prima, a prestação de serviço e os impostos. A empresa paga essa quantia para o governo e, consequentemente, repassa para o consumidor”, explicou.

De acordo com o parlamentar, com a discriminação dos valores, o consumidor poderá conhecer os reais custos do serviço prestado e exatamente o que está pagando. Além disso, a fatura terá que demonstrar eventuais diferenças entre a tarifa efetivamente cobrada e a máxima autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de acordo com cada região. “Dessa forma, o consumidor terá acesso também os descontos que praticados pela operadora”.

A proposta será apreciada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Carola Ribeiro

Assuntos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *