Projeto que obriga operadoras de telefonia a incluir cláusula no contrato de prestação de serviço, contendo a opção de receber, ou não, mensagens de texto curtas (SMS) com conteúdos publicitários (PL 585/11) foi aprovada, ontem (12), pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). Propostas de parlamentares do PSD, apensadas ao projeto, também foram acatadas.
O deputado Fábio Faria (RN) estendeu a medida para as ligações de serviços de telemarketing, conforme previsto no PL 4.508/12. Segundo o texto, um cadastro será criado, pelas operadoras, com a relação de pessoas que não desejam receber ligações com oferta de produtos.
“Com essa cláusula, o consumidor estará bloqueando automaticamente as ligações promocionais. Os contatos insistentes, realizados em horários inadequados ou mesmo com ofertas enganosas são uma tônica no Brasil, o que demanda essa ação corretiva”, destacou o parlamentar.
“Conteúdo similar consta dos projetos 1.623/15, do deputado Goulart (SP), e 697/15, do deputado Rômulo Gouveia (PB), vice-líder do PSD. “Assim vamos evitar que consumidores não cadastrados sejam importunados”, avaliou Goulart.
Para casos de pesquisa de satisfação ou coleta de dados, por meio eletrônico ou presencial, Gouveia, disciplinou o horário para realização dos contatos (PL 794/15). “As empresas não respeitam os horários de descanso dos cidadãos. As ligações deverão ser feitas em horário comercial e em dias úteis.”
O deputado Felipe Bornier (RJ), acrescentou o bloqueio de mensagens multimídia (MMS) com conteúdo publicitário (PL 7.644/14). “Os correios eletrônicos (e-mails) já fornecem serviços para filtrar esse tipo de conteúdo. Queremos garantir um recurso legal e técnico para que o consumidor não seja bombardeado com mensagens indesejadas.”
A matéria segue para análise da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).
Carola Ribeiro