O fornecimento de fraldas geriátricas a portadores de doenças crônicas, independente de sua idade, poderá ser responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). É o que prevê o Projeto de Lei 6.872/13, de autoria do deputado Ricardo Izar (SP), aprovado, nesta quarta-feira (26), na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). A proposta está apensada ao Projeto de Lei 328/11.
O projeto altera trecho da Lei 10.741/13 (Estatuto do Idoso) para incluir a fralda geriátrica no rol de produtos fornecidos gratuitamente. “A medida é em benefício das pessoas que sofrem de incontinência urinária e aos portadores de doenças crônicas, ou temporárias, devidamente comprovadas”, justificou Izar.
Atualmente, apenas idosos com idade igual ou superior a 60 anos recebem o benefício. “As leis precisam se adequar à realidade, promovendo um tratamento igualitário entre pessoas com situações semelhantes”, acrescentou Izar.
A matéria segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Renan Bortoletto