SUS terá que fornecer fralda geriátrica a portadores de doenças crônicas

Deputado Ricardo Izar (SP) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Ricardo Izar (SP) – Foto: Cláudio Araújo

O fornecimento de fraldas geriátricas a portadores de doenças crônicas, independente de sua idade, poderá ser responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). É o que prevê o Projeto de Lei 6.872/13, de autoria do deputado Ricardo Izar (SP),  aprovado, nesta quarta-feira (26), na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). A proposta está apensada ao Projeto de Lei 328/11.

O projeto altera trecho da Lei 10.741/13 (Estatuto do Idoso) para incluir a fralda geriátrica no rol de produtos fornecidos gratuitamente. “A medida é em benefício das pessoas que sofrem de incontinência urinária e aos portadores de doenças crônicas, ou temporárias, devidamente comprovadas”, justificou Izar.

Atualmente, apenas idosos com idade igual ou superior a 60 anos recebem o benefício. “As leis precisam se adequar à realidade, promovendo um tratamento igualitário entre pessoas com situações semelhantes”, acrescentou Izar.

A matéria segue para análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Renan Bortoletto

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