Proteger a liberdade de expressão em redes sociais. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 2401/21, de autoria do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR). A medida altera o Marco Legal da Internet (Lei 12.965, de 23 de abril de 2014), acrescentando à legislação quatro novos parágrafos para, segundo o parlamentar, frear o “controle arbitrário de provedores”.
De acordo com a proposta, somente por decisão judicial os provedores poderão bloquear perfis ou retirar publicações de membros dos poderes públicos em exercício ou de candidatos a cargos públicos eletivos durante campanhas eleitorais. Caso o bloqueio judicial aconteça, a parte interessada terá até cinco dias para recorrer da decisão.
Indenização
A medida também prevê que a pessoa ou empresa que tiver conteúdo retirado arbitrariamente por parte do provedor de aplicativos de internet, de mídias sociais ou de aplicativos de mensagens terá o direito à ação indenizatória, além de indenização de R$ 50 mil que será multiplicada por cinco em caso de reincidência.
“Nossa proposta visa coibir o controle arbitrário por parte dos provedores, que, influenciados pela repercussão de algumas publicações, inclusive pela capacidade dessas publicações de influenciar outras pessoas, faz a retirada sem motivação apropriada de conteúdos publicados pelos seus usuários”, justifica Reinhold Stephanes Junior.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 2630/20 e com outros que tratam de temas semelhantes. A Câmara vai criar uma comissão especial para analisar a matéria.
Manu Nunes