Silas Câmara: seguro-defeso não deve suspender bolsa-família

Deputado Silas Câmara (AM) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Silas Câmara (AM) – Foto: Cláudio Araújo

“Acredito que essa medida terá dificuldades em ser aprovada, pois retira direitos dos trabalhadores ao suspender o pagamento do bolsa-família durante o período do defeso.” A afirmação foi feita pelo deputado Silas Câmara (AM) em referência à aprovação do texto da Medida Provisória 665/14, nesta quarta-feira (29), pela comissão mista que analisou a matéria. A proposta altera regras para a concessão do seguro-desemprego, seguro-defeso, abono salarial e Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Silas disse que seu papel no colegiado foi defender os pescadores artesanais. Ele concordou com o item do texto que trata da representatividade da categoria, que será feita por entidades de classe e não somente definida por sindicatos ou colônias. Com isso, segundo o parlamentar, associações, confederações e federações também poderão representá-los. “O fato é que queremos um controle melhor sobre quem é pescador e quem não é.”

Deputado Rogério Rosso (DF)

Deputado Rogério Rosso (DF)

A proposta original previa três anos de comprovação de atividades registradas na carteira de pescador artesanal. O relatório da comissão mista baixou o prazo para um ano, conforme sugerido pelo líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), por meio de emenda. “O Estado estaria desamparando famílias que não têm outra forma de subsistência. O acesso da classe ao benefício garante a manutenção da prática legal da pesca”, defendeu o líder em sua justificativa.

O seguro-desemprego será pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados. O abono salarial seguirá a mesma regra e será concedido ao empregado que comprovar vínculo de no mínimo 90 dias. O colegiado também concordou quanto à necessidade da criação de comissões especiais para tratar de temas como o FAT, trabalhadores temporários e safristas.

O texto segue para análise no Plenário da Câmara onde poderá sofrer alterações.

Carola Ribeiro

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