Serviços públicos deverão informar quitação de débitos mensalmente

Deputado Thiago Peixoto (GO) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Thiago Peixoto (GO) – Foto: Cláudio Araújo

Empresas concessionárias de serviços públicos que emitem faturas mensais deverão incluir, entre as informações, declaração de quitação de débitos anteriores aos usuários adimplentes. A medida está prevista no Projeto de Lei 281/11, de autoria do deputado licenciado Thiago Peixoto (GO), aprovado, nesta quinta-feira (9), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Em sua justificativa, o autor explica que, uma vez que as empresas emitam a declaração de adimplência mensalmente, ficam isentas da enviar a declaração anual de que trata a Lei 12.007/09. A medida deve ser aplicada para empresas públicas que ofereçam serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, água e, em algumas localidades, de gás encanado.

“Embora a declaração de quitação anual beneficie os usuários dispensando-os da manutenção de inúmeros documentos, no período de um ano ainda haverá volume significativo de comprovantes a ser conversado. Isso pode ser simplificado por meio da aprovação deste projeto.”

A matéria também prevê que, no caso de débitos que estejam sendo questionados judicialmente ou administrativamente, a fatura deverá indicar o valor do débito, o mês e o motivo da cobrança.

“A nosso ver, não acarretará custos significativos ou maiores dificuldades operacionais para as empresas concessionárias e permissionárias”, acrescenta.

O projeto segue para análise do Senado.

Renan Bortoletto

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