O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto da Câmara, de autoria do vice-líder do PSD, deputado Roberto Santiago (SP), que dispõe sobre as regras para o exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas (PL 4.385/94). Santiago comemorou a aprovação e destacou a importância da assistência de um profissional habilitado durante o funcionamento do estabelecimento.
“A presença do farmacêutico é fundamental para orientar o consumidor ou paciente e garantir a finalidade social da farmácia. É ele quem deve notificar aos órgãos competentes sobre quaisquer irregularidades como, por exemplo, efeitos colaterais, reações adversas e intoxicações provindas dos remédios. Desta forma, ele estará mais próximo do paciente e poderá orientá-lo de forma eficaz sobre o uso ou suspensão dos remédios”, defendeu Santiago.
A proposta assegura também a visita de um fiscal farmacêutico, que não poderá ser proprietário ou participar de sociedade nesses estabelecimentos, bem como exercer a função. O texto classifica os estabelecimentos em farmácia sem ou com manipulação. “Enquanto algumas drogarias comercializam medicamentos em suas embalagens originais, outras, de manipulação, necessitam de receita médica para o preparo”, explicou o parlamentar.
Em relação aos postos de medicamentos e unidades volantes licenciadas, a proposta estabelece prazo de três anos para converterem-se em farmácia, de acordo com sua natureza. O descumprimento da determinação acarretará no cancelamento automático dos registros de funcionamento.
A proposta determina ainda que, para funcionar, as farmácias deverão ter autorização, licenciamento e preencher requisitos técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Caso o farmacêutico desvincule-se do estabelecimento, o proprietário terá o prazo máximo de 30 dias para contratar um novo profissional”, explica o parlamentar.
O texto segue para sanção presidencial.
Carola Ribeiro