O Senado Federal aprovou proposta (PL 6570/16) do deputado Rogério Rosso (DF) que permite advogados de sindicatos e associações receberem, de forma cumulativa, os honorários assistenciais mesmo quando estes profissionais já são pagos por meio de contrato. Na prática, o advogado que é contratado por sindicato ou associação também poderá receber honorário caso vença a ação coletiva. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Havia dúvidas com relação ao pagamento dos honorários advocatícios por conta de uma jurisprudência da Justiça do Trabalho em não fixar esses honorários nos casos de advogados que representam sindicatos e associações, uma vez que eles já recebem por contrato.
“É direito do advogado receber os honorários assistenciais em ações propostas pelas entidades de classe. Os honorários possuem idêntica natureza dos sucumbenciais fixados nos moldes do Código de Processo Civil, pagos ao advogado vencedor da causa”, argumentou Rosso.
A medida também revoga determinação para que os honorários pagos pelo vencido revertam ao sindicato prestador da assistência jurídica.
Renan Bortoletto