A Comissão de Seguridade Social aprovou, na quarta-feira (27), o Projeto de Lei 388/11, do deputado Onofre Santo Agostini (SC), vice-líder do PSD, que inclui entre os dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o filho maior de idade quando portador de moléstia grave. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
O RGPS prevê tratamento diferenciado para o segurado que for acometido por doenças graves, especificadas em lista. O segurado fica isento do prazo de carência na concessão de auxílio-doença e na obtenção de aposentadoria por invalidez. Além disso, fica também isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Onofre ressaltou que a lei já busca favorecer o portador de moléstia grave, mas argumentou que a legislação precisa ser aprimorada para proteger também o dependente do segurado que se encontrar nessa mesma condição adversa. “Na ausência do pai ou da mãe, o dependente fica sem os recursos necessários para o custeio de suas despesas médicas e sem amparo”.
A matéria segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Da Assessoria
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