A punição por homicídio qualificado cometido contra pessoas que estão sob as medidas de proteção da Lei Maria da Penha (11.340/06) poderá ser aumentada em pelo menos um terço (PL 7.118/10). A proposta que prevê a alteração no Código Penal Brasileiro, de autoria do deputado Marcos Montes (MG), vice-líder do PSD, foi aprovada, nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
De acordo com Montes, as vítimas têm medo de denunciar os abusos sofridos por questões culturais, emocionais ou econômicas e, por isso, o aumento das penalidades pode, além de proteger e encorajar as vítimas, inibir as ações dos infratores.
“Mulheres são torturadas e humilhadas cotidianamente por seus companheiros. Além dos traumas físicos, os problemas de ordem emocional também contaminam os filhos. Portanto, quanto mais instrumentos forem disponibilizados às autoridades e às vítimas desses abusos, mais combativos estarão contra tais covardias.”
O relator aprimorou a proposta de Marcos Montes, aumentando a pena de um terço a 50% se o crime for cometido pelo autor dos atos que ensejou as medidas protetivas. Ele acrescentou ainda que a punição por violência doméstica também servirá para agressões contra o sexo masculino.
O projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Carola Ribeiro