Nessa quarta-feira (18), a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou o parecer ao Projeto de Lei 2431/11, do deputado Felipe Bornier (RJ), que impede a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir a produção de inibidores de apetite compostos por sibutramina, anfepramona, femproporex ou mazindol. O relator do projeto na comissão, deputado Dr. Paulo César (RJ), que também é médico-cirurgião, defendeu a necessidade desses remédios para pacientes obesos que não conseguem emagrecer e pontuou o papel da agência na fiscalização.
“Temos 80 milhões de pessoas com sobrepeso e obesidade no Brasil, que sofrem com problemas de diabetes, câncer e pressão alta. Já que a Anvisa, em dois anos, não apresentou motivo aceitável para sustar a produção, espero que ela agora aumente a fiscalização sobre esses medicamentos para que não haja uso abusivo”, destacou Dr. Paulo César.
A venda dos inibidores de apetite está proibida pela Anvisa desde setembro de 2011. A sibutramina ainda pode ser comercializada, desde que o paciente assine termo de responsabilidade sobre seus riscos. De acordo com Felipe Bornier, o retorno da comercialização desses produtos também trará de volta um direito do consumidor. “Sei que as pessoas devem procurar hábitos saudáveis, mas não podemos retirar o direito, de forma arbitrária, do brasileiro em consumir aquilo que lhe faz bem”, defendeu.
Bornier destacou ainda que a proibição só aumentou a venda desses produtos no mercado negro. “As pessoas compram o medicamento na internet, sem nenhuma prescrição médica, porque estão desesperadas e não têm dinheiro para pagar um tratamento adequado para emagrecer”, relatou o parlamentar.
Dr. Paulo César foi taxativo ao defender que a aprovação do projeto é um desejo da sociedade e que os efeitos colaterais dos inibidores de apetite são mínimos, para os pacientes que os utilizam de forma responsável. “Só dieta e exercício físico não resolvem o problema do obeso”, destacou.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.
Danielle Marques
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