A criminalização do bullying, prática de intimidação comum entres adolescentes, foi aprovada na última semana pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A medida está previstas nos Projetos de Lei 1.011/11 e 1.494/11, de autoria dos deputados Fábio Faria (RN) e Junji Abe (SP) respectivamente.
De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do relator Assis do Couto (PT-PR), o crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada.
“Esse tipo de violência, infelizmente, pode ser facilmente identificado em escolas, ambientes de trabalho e também nas redes sociais. A falta de legislação favorece a divulgação de informações, críticas e fotos que expõem, agridem e fragilizam as vítimas. Com esse projeto, o judiciário terá mais um instrumento legal para punir os agressores, com possibilidade de ampliar a pena de acordo com a condição da vítima, idade da pessoa atingida e também de acordo com a sequela produzida pela agressão”, explicou Fábio Faria.
A punição prevista para quem cometer o bullying será de um a três anos e multa. A ocorrência da prática em escolas agravará a pena em 50%. Se o crime for praticado por meio de comunicação (cyberbullying), a sentença será aumentada em dois terços.
Junji Abe reforçou o discurso pela tipificação criminal da prática. “O fenômeno do bullying vem aumentando exponencialmente no mundo. É extremamente perigoso e tem grande potencial danoso. Temos que criar uma repressão criminal a essa prática”.
A proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Da Redação