Segue para sanção presidencial o projeto que flexibiliza regras de aprovação, registro e comercialização de pesticidas. O Projeto de Lei 1459/2022 é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, aprovado pelo Senado Federal na terça-feira (28).
O deputado Luiz Nishimori (PSD-PR) foi o relator da proposta no Plenário da Câmara e na comissão especial da Casa que analisou a matéria, que trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos.
“Quem vai ganhar com este projeto é o consumidor final e a sociedade brasileira”, previu o deputado paranaense.
Definição
Os pesticidas são chamados também de defensivos agrícolas, agrotóxicos, praguicidas, remédios ou venenos. São substâncias usadas para o controle de pragas e de doenças em plantações.
De acordo com a Embrapa, o Brasil consome anualmente mais de 300 mil toneladas de produtos que têm pesticidas em suas composições. As regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste usam 70% desse montante. As culturas que mais usam defensivos agrícolas são a soja, o milho, frutas cítricas e cana de açúcar.
Liberação
Entre as principais medidas do projeto aprovado pelo Senado, está a concentração da liberação de pesticidas no Ministério da Agricultura e Pecuária. No entanto, o texto mantém o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um determinado produto.
O projeto fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.
A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada, restando apenas alguns dispositivos.
Prazo
Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso o prazo máximo para inclusão e alteração de registro irá variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.
Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário, devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.
Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário. Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
Hoje o registro temporário abarca somente os produtos destinados à pesquisa ou experimentação.
Centralização
Para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário, o projeto centraliza o poder decisório no Ministério da Agricultura. Caberá a esse ministério aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.
Atualmente, há um sistema tripartite de decisão, que congrega a pasta da Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama, e o Ministério da Saúde, representado pela Anvisa.
A mudança poderá ajudar a simplificar e acelerar os processos de aprovação dos agrotóxicos, que chegam a durar oito anos.
Apesar de concentrar a liberação sobre os agrotóxicos no Ministério da Agricultura, se o produto não for aprovado pela Anvisa, o ministério terá que acatar a decisão.
Análise de risco
A lei atual proíbe expressamente o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. Determina ainda que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.
O projeto apenas define como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente. Além disso, caberá ao Ministério da Agricultura avaliar o nível de risco do produto que se pretende registrar no país, sem limitações de ordem específica como as atuais.
Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
O projeto acaba ainda com a previsão de impugnação ou cancelamento de registro a partir de manifestação de entidades, como as de classe, as de defesa do consumidor, do meio ambiente e partidos políticos com representação no Congresso.
Multas
O projeto aprovado aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam para de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.
Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.
Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.
Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.
Penas
Atualmente, a lei prevê dois crimes com pena de reclusão. O projeto manteve pena de 2 a 4 anos para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais. No entanto, segundo o texto, não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.
Outro dispositivo da legislação atual revogado pelo projeto é o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Por outro lado, o projeto estipula pena de reclusão de 3 a 9 anos para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.
Os agravantes variam de até um sexto ao dobro em casos como dano à propriedade alheia, dano ao meio ambiente, lesão corporal de natureza grave, ou morte.
Risco
A maior parte das modificações feitas no Senado retiram partes ou expressões do texto. Entre elas, está a supressão do conceito de “risco inaceitável” da proibição de registro de agrotóxicos perigosos para a saúde humana e o meio ambiente.
Também foi retirada do projeto a figura da anuência tácita, que abriria a possibilidade para concessão de registro e comercialização no país de moléculas que não foram avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes.
Renata Tôrres, com informações da Agência Senado