A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou assistência jurídica gratuita aos agentes de segurança pública em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados ao exercício do cargo (PL 574/24). Eles aprovaram o parecer do deputado Sargento Fahur (PR), que defendeu a medida.
“Não é justo que esses servidores fiquem desamparados, obrigando-os a patrocinar sua defesa às próprias custas, sobretudo por estarem ali no exercício regular de atividades em nome do próprio Estado”, disse.
Fahur garantiu a inclusão de várias categorias no benefício: policiais de forma geral, bombeiros militares, peritos criminais, guardas municipais, e agentes de segurança socioeducativos ou de trânsito.
Critérios
O texto prevê o seguinte:
- a prestação da assistência jurídica independe de comprovação de qualquer exigência administrativa;
- a assistência poderá ser prestada, alternativamente, por meio de convênio com as defensorias públicas e com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- as despesas decorrentes da assistência serão suportadas pelo orçamento público, incluindo a contratação de profissionais e estruturação dos serviços a serem prestados.
A proposta aprovada prevê ainda que os agentes de segurança pública poderão deduzir do Imposto de Renda os valores gastos com honorários advocatícios com os mesmos tipos de processos.
Próximos passos
A proposta será examinada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Com informações da Agência Câmara de Notícias