Foi sancionada nesta terça-feira (15) em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória 1018/20, que traz novas regras para facilitar a democratização do acesso à internet no País. O relator da matéria na Câmara dos Deputados, Paulo Magalhães (PSD-BA), o líder do partido na Casa, Antônio Brito (BA), o deputado Haroldo Cathedral (PSD-RR), e o ministro das Comunicações e deputado federal licenciado, Fábio Faria, participaram da solenidade da sanção efetivada pelo presidente Jair Bolsonaro.
“Essa medida vai fazer uma revolução nas comunicações de todo o Brasil. Os mais longínquos rincões vão receber pontos de internet”, garantiu o relator. “E eu e meu partido – que tivemos a oportunidade de relatar e de participar deste avanço tecnológico que vai beneficiar os mais necessitados, os mais carentes – estamos extremamente felizes de poder dizer ao Brasil que o PSD está ajudando, num momento decisivo, na evolução e na melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro”, declarou.
Redução de encargos
A medida provisória entrou em vigor em dezembro e reduziu encargos incidentes sobre o serviço de internet. A intenção é fazer com que isso estimule a implantação do serviço, que hoje conta com 350 mil pontos. A estimativa é chegar a 750 mil estações.
A redação aprovada também estabeleceu que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de ‘outros mercados’. O efeito prático é que plataformas estrangeiras e nacionais de vídeos por demanda não precisam recolher a contribuição.
Segundo Paulo Magalhães, a nova regra vai pacificar a questão sobre a cobrança de Condecine em relação a esses serviços.
Conteúdo local
O texto também autoriza as concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens instaladas em regiões de fronteira de desenvolvimento do País a destinar 15% da programação para conteúdo local.
“Trata-se de medida que incentiva sobremaneira a regionalização da produção jornalística, especialmente em localidades que carecem da produção local de conteúdos informativos”, ponderou.
Redução de desigualdades
O parecer aprovado reduz o recolhimento do Fust, em até 50%, das operadoras de telecomunicações que executarem programas de universalização aprovados pelo conselho gestor e com recursos próprios.
Também exclui da lei a regra que exige que o fundo priorize investimentos em regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). “Isso reduz muito as possibilidades de utilização do Fust”, explicou o relator.
Como compensação, ele propõe que a parcela do fundo executada na modalidade não reembolsável priorize ações visando a redução das desigualdades socioeconômicas e regionais.
Renata Tôrres