Importunação sexual agora é crime

Em 2017, a mídia nacional noticiou o caso de um homem que foi flagrado ejaculando em uma passageira de ônibus na Avenida Paulista, em São Paulo. O rapaz foi preso e liberado 24 horas depois, pois o juiz entendeu não se tratar de estupro e sim de um atentado ao pudor. Indignado com o caso, o deputado Goulart (SP) apresentou projeto prevendo punição para esse tipo de situação. “Homem que não respeita mulher tem que ser preso, tem que pagar por isso”, argumentou o parlamentar na época.

Nesta segunda-feira (24), importunação sexual e divulgação de cenas de estupro viraram crime previstos na Lei 5.452/18. A medida foi sancionada pela Presidência da República e acatou proposta (PL 8477/17) do deputado Goulart (SP). A pena pode variar de um a cinco anos de prisão. No projeto, Goulart propôs sanções àqueles que forem flagrados praticando ato libidinoso em espaço público, como masturbação, por exemplo.

Deputado Federal Goulart (SP), autor do PL 8477/17. Foto: Cláudio Araújo.

Para o deputado, a lei chega em um momento crucial para a sociedade brasileira. “O que as mulheres precisam é que paremos de prestar mais atenção nas suas roupas do que nos seus discursos. Nenhuma mulher quer flores e um salário inferior ao do colega, nenhuma mulher quer flores e conviver com assédios diários”, disse.

A pena também será aplicada para quem vender ou divulgar cenas de estupro por fotografia, vídeo ou qualquer registro audiovisual. Caso seja confirmado relação afetiva com a vítima, a pena do agressor pode ser ainda maior.

Fonte: Renan Bortoletto

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