A partir de agora os brasileiros residentes no exterior poderão se divorciar com mais facilidade. A presidente Dilma Rousseff sancionou, nessa terça-feira (29), a Lei 12.874/13, que permite a oficialização de divórcio e separação consensuais de casais brasileiros no exterior por embaixadas ou consulados do país. O texto, de autoria do deputado Walter Ihoshi (SP), exige que a decisão do casal seja consensual e que não haja filhos menores nem incapazes evolvidos.
Segundo o projeto, a separação e o divórcio serão feitos por escritura pública no exterior. Esse documento deve conter a descrição dos bens do casal e sua partilha, além da decisão sobre eventual pensão alimentícia e retomada do nome de solteiro do cônjuge ou manutenção do adotado no casamento. A assistência do advogado continua sendo necessária para a lavratura da escritura pública.
Para Ihoshi, a ideia é reduzir a burocracia e beneficiar centenas de brasileiros residentes em outros países, que almejam a separação legal, e muitas vezes não conseguem por causa da distância.
“Desde 2007, as separações consensuais no Brasil podem ser feitas em cartórios de notas e ofícios. Nosso objetivo foi apenas estender esta lei aos brasileiros que moram no exterior. Assim, os casais não precisam retornar ao país só para assinar um papel. Eles podem resolver sua situação em um consulado mais próximo e seguir com suas vidas de forma mais simples”, ressaltou.
O texto foi publicado nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União.
Da Assessoria
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