Salário mínimo pode servir de parâmetro para multas de trânsito

Deputado Goulart (SP) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Goulart (SP) – Foto: Cláudio Araújo

De iniciativa do deputado Goulart (SP), o Projeto de Lei (PL. 5.269/16) altera o Código de Trânsito Brasileiro e estipula que o salário mínimo sirva como parâmetro e limitador para fixação dos valores das multas de trânsito. Segundo a alteração proposta pelo parlamentar, os valores não poderiam ser inferiores a R$ 88, nem superiores à R$ 880 [valor do mínimo]. “Nossa intenção é proteger o cidadão da insaciável indústria das multas”, disse o parlamentar.

Segundo o site da Prefeitura de São Paulo, até julho de 2015, os valores arrecadados com multas somavam R$ 525 milhões. “E, de acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a Secretaria Municipal de Transportes (SMT), em 2014 foram efetivamente emitidas 10,6 milhões infrações, com arrecadação de R$ 899 milhões.”, contou Goulart.

O deputado propõe também que, caso o condutor apresente recurso contra a multa, os valores serão suspensos até a decisão final. “Não é razoável que se aplique a multa e, mesmo após o recurso, se persista a cobrança do débito que ainda está em analise pelo órgão de trânsito julgador. Precisamos preservar o direito do contraditório, da presunção da inocência e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal. Essa medida também minimiza o efeito devastador da indústria da multa, além de estimular o cidadão a exercer o seu direito”, defendeu Goulart.

A proposta está em análise das comissões de Viação e Transporte (CVT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Carola Ribeiro

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