“Saidão” pode ser restrito a presos que não cometeram crimes hediondos

Na véspera do dia dos pais deste ano (10/08), em Brasília, um sequestro seguido de um acidente de trânsito, causou a morte de duas pessoas. A fuga, que resultou na colisão de três veículos, foi causada por um detendo beneficiado pela saída temporária, o chamado “saidão”.

Neste mesmo final de semana, somente na capital do país, 1.084 detentos foram liberados com prazo para retornar ao presídio da Papuda até as 10h de segunda (13/8). Porém 14 presos não retornaram. Durante o final de semana do feriado, a polícia registrou outros casos de violência, sendo uma tentativa de estupro.

De acordo com a Lei de Execução Penal (7.210/84), o benefício do “saidão” sem vigilância direta não é para todos os encarcerados. Só pode usufruir o detento que cumpre regime semi-aberto e tem autorização do juiz para trabalhos externos.

Mas, para o deputado federal pelo PSD de Alagoas, Marx Beltrão, a saída temporária deveria ser proibida aos condenados por crimes hediondos, como prática de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas. Para isso, o parlamentar apresentou projeto de lei (10.348/18) que propõe alterar a legislação vigente.

“O chamado ‘saidão’ foi idealizado para servir de instrumento de ressocialização aos encarcerados. Mas há uma banalização de seu uso. Detentos perigosos estão usufruindo desse direito e o que se tem visto é a utilização da saída temporária, como uma oportunidade para retornar a vida do crime e não para recuperação a partir do convívio com a família”, defendeu o deputado.

O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, caso aprovado, deverá seguir para votação no plenário.

Diane Lourenço

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