A pena para quem ocupar irregularmente as terras da União pode aumentar de quatro para oito anos de prisão. A proposta faz parte do Projeto de Lei 2.592/15, apresentado pelo líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), na terça-feira (11). “Muitas dessas ocupações ocorrem pela dificuldade do poder público em fiscalizar seu patrimônio. Por isso, a importância de aumentarmos a pena”, explicou o parlamentar.
O projeto, que altera a Lei 6.766/79, estabelece ainda qualificação do crime quando praticado por agente público e as normas básicas sobre o processo de desocupação em área urbana quando houver edificação ou obras em andamento, especificando direitos e deveres dos envolvidos. “Garantimos o direito do contraditório e da ampla defesa, por meio da comprovação de como se deu a ocupação da terra”, acrescentou Rosso.
Ainda segundo Rosso, as regras propostas resguardam a integridade dos moradores de áreas irregulares, nos casos de remoção. “Muitos habitantes dessas áreas, principalmente os mais pobres, realizam essas ocupações de boa-fé, sendo, na verdade, vítimas da grilagem e da falta de fiscalização.”
O projeto aguarda distribuição pela Mesa Diretora para início da tramitação.
Diane Lourenço