Nota à imprensa:
Com relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em alterar a tabela dos jogos do Campeonato Paranaense, o Deputado Federal Evandro Roman (PSD/PR), vem à público manifestar:
- O sentimento é de indignação quanto a decisão que puniu o clube J. Malucelli com a perda de 16 pontos, retirando-o da zona de classificação do campeonato;
- O STJD optou por reescalonar os times classificados diferente do que é definido pelo regulamento do campeonato, reorganizando pela mera substituição do “J. Malucelli” (anteriormente era o 4º colocado) pelo “Rio Branco” (anteriormente era o 9º colocado), sob o argumento de que esta seria a “solução menos gravosa para os clubes participantes”. Todavia, o Regulamento da Competição diz em seu art. 8º, § 1º, que o encadeamento dos confrontos da Segunda Fase do Campeonato Paranaense de Futebol, entre os oito melhores classificados na Primeira Etapa, dar-se-ia da seguinte forma: 1º x 8º colocado; 2º x 7º colocado; 3º x 6º colocado; e 4º x 5º colocado;
- Dessa forma, a mudança imposta desrespeitou a ordem de classificação, possibilitando que o “Rio Branco-PR” (originariamente em 8ª lugar), ocupasse a 4ª vaga, modificando toda a lógica de confrontos prevista para as “Quartas de Final” do Paranaense;
- Além disso, essa é uma decisão onde o juizconcedeu ao autor coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial, ou seja, não houve pedido de análise do mérito com relação à classificação dos times. Questiono ao STJD: QUEM PEDIU ESSA MUDANÇA NA TABELA? QUAL TIME SOLICITOU A ANÁLISE DO MÉRITO COM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO?
- Vale lembrar que o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003) prevê em seu art. 9º, § 5º, que é vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva.
Fonte: Assessoria do Deputado Evandro Roman (PR)