A Comissão de Viação e Transportes (CVT) aprovou, nesta quarta-feira (28), parecer do deputado Ricardo Izar (SP) ao Projeto de Lei 4.637/12, que institui a forma, o prazo e os termos de cumprimento dos recalls de veículos. O objetivo da medida é evitar acidentes decorrentes do não atendimento desse tipo de convocação.
Segundo Izar, a medida é essencial para a segurança e a confiança dos consumidores nas empresas e em seus produtos. “As empresas deverão informar o problema, por meio eletrônico, em no máximo 48 horas, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para registro do recall no sistema Renavam”, explicou.
O texto prevê que o fornecedor deverá entregar ao consumidor, quando do atendimento à convocação, e sempre que solicitado, documento que comprove a prestação do serviço, contendo, no mínimo, o número da campanha, a descrição do reparo ou troca, o dia, a hora, o local e a duração do atendimento. “Precisamos estabelecer procedimentos específicos para fixar responsabilidades tanto para o fabricante quanto para o consumidor”, ressaltou Izar.
Caso o consumidor não atenda ao chamado no prazo de um ano, a contar da data de sua comunicação, a proposta suspende a liberação do licenciamento do veículo até que o serviço seja regularizado. As seguradoras também deverão prevenir os proprietários de veículos para a não cobertura de sinistros quando decorrentes da não realização do recall.
A proposta segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).
Bruna Marques