Relatório de Trad que determina cota de contratação de pessoas com deficiência é aprovado em comissão

De acordo com o texto, empresas com cem ou mais empregados terão no mínimo 40 dias para preencherem seus postos de trabalho com 2% a 5% de pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, nesta terça-feira (14) relatório do deputado Fábio Trad (PSD/MS) que determina que empresas com cem ou mais empregados preencham seus postos de trabalho com 2% a 5% de pessoas com deficiência.

De acordo com o projeto de lei, as empresas terão 40 dias para preencherem essas vagas com deficientes ou beneficiários reabilitados da Previdência Social, a contar do término do aviso prévio do empregado que tenham sido dispensados sem justa causa ou ao término do contrato de trabalho por prazo determinado; ou de 90 dias, na hipótese em que a empresa tenha sido tomada de surpresa pelo pedido de demissão.

Deputado Fábio Trad (MS). Foto: Cláudio Araújo

O relator elogiou a iniciativa do deputado Lucas Gonzales Novo/MG, autor da proposição e, apesar de reconhecer a proposta como meritória, ou seja, ainda não avaliada do ponto de vista constitucional, jurídico e de redação, acredita que o texto ainda pode ser aprimorado.

“Todos conhecemos as dificuldades operacionais para o preenchimento das cotas. Condicionar a demissão, mesmo a pedido, a uma nova contratação é criar um componente dificultador para a gestão de pessoal nas empresas. Mas a emenda, no âmbito desta comissão, é uma demonstração de que podemos discutir os termos e aperfeiçoá-lo”, destacou Trad.

Assessoria de Comunicação do deputado

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