Relatório do deputado Armando Vergílio (PSD-GO) ao Projeto de Lei 6332/05, do Executivo, foi aprovado na terça-feira (18), por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Ele dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros. Na prática, ele dá nova redação a dois artigos do decreto-lei de novembro de 1966.
Armando Vergílio explicou que o Executivo quer instituir um seguro obrigatório de responsabilidade civil dos corretores de seguro e resseguro, pessoa jurídica, a ser regulamentado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Contudo, o parlamentar goiano ponderou: “Notamos que a proposta que foi enviada pelo Executivo não está de acordo com o que estabelece o art. 122 do Decreto-lei n.º 73/66. Nesse dispositivo verifica-se que o corretor de seguros pode ser pessoa física ou jurídica. Ora o projeto, por equívoco na redação, trata somente do corretor de seguros ou resseguros pessoa jurídica”.
Segundo ele, “existe a necessidade de que o seguro obrigatório de responsabilidade civil, que se quer instituir, abranja tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica, e não apenas a pessoa jurídica como consta do projeto de lei inicial”.
E acrescentou no seu relatório: “Isso poderia caracterizar uma possível injuridicidade, que precisa ser saneada, tendendo a privilegiar, à luz da legislação em vigor, um dos segmentos da atividade de corretagem de seguros e resseguros em detrimento de outro, pois daria maior garantia de proteção ao consumidor, que desfrutaria os seus serviços”.
O mercado de seguros do país, nos últimos tempos, realmente teve um crescimento vertiginoso. “A intermediação entre corretores de seguros, segurados e seguradoras, é algo que precisa de urgente proteção, principalmente levando-se em consideração a parte mais fraca dessa relação que é o consumidor de seguros”, comentou Armando Vergílio.
Com o objetivo de melhorar o Projeto de Lei, o deputado do PSD apresentou um substitutivo, que dá nova redação aos artigos 20 e 123 do Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966. A matéria agora será analisada pelo Senado. Na Câmara foi aprovada nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação