Foi sancionada a Lei 15.026/2024, que determina a aplicação da mesma regulamentação profissional aos geólogos e aos engenheiros geólogos. Segundo o deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), autor do projeto transformado na nova legislação, o objetivo é assegurar isonomia entre as duas carreiras, que são tratadas como se fossem de áreas diferentes.
Publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro, a nova lei teve como origem o Projeto de Lei 435/2021.
Mesma profissão
O parlamentar explica que as formações em geologia e engenharia geológica se referem à mesma profissão, sendo ambas incluídas na categoria dos engenheiros, com iguais direitos e deveres.
As duas profissões são regulamentadas pela Lei 4.076, de 1962, que estabelece as atribuições profissionais de geólogos ou engenheiros geólogos, tratando as duas terminologias como a mesma profissão, fato reforçado pelo uso da conjunção “ou” ao longo de todo texto da lei para se referir a geólogo ou engenheiro geólogo.
Além disso, a formação acadêmica desses profissionais segue as mesmas diretrizes, sem distinções na estrutura básica dos cursos superiores.
Questionamentos
No entanto, segundo Reinhold Stephanes, o mercado costuma diferenciar as duas formações, pagando salários diferentes.
“Algumas empresas questionam na Justiça o pagamento de salário igualitário entre formados em cursos de Geologia e formados em cursos de Engenharia Geológica, apesar de realizarem as mesmas atividades profissionais, com as mesmas competências profissionais”, diz o deputado, ao justificar a necessidade da nova lei.
Título
A norma também garante aos diplomados em geologia o direito de requerer o título de engenheiro geológico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), com expedição de nova carteira profissional.
Além da Lei 4.076, a nova norma altera as seguintes leis:
– Lei 4.950-A, de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária;
– Lei 5.194, de 1966, que regula o exercício das profissões de engenharia, arquiteto e engenheiro-agrônomo; e
– Lei 7.410, de 1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e sobre a profissão de técnico de segurança do trabalho.
Renata Tôrres, com informações da Agência Senado