Por recomendação do deputado Reinhold Stephanes Junior, a Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5167/19, que permite que agricultores devidamente cadastrados nos órgãos fazendários federais, estaduais e municipais emitam nota fiscal eletrônica ou nota do talão de produtor rural na comercialização de produtos e serviços ligados ao turismo rural ou ao agroturismo.
Segundo o texto aprovado, o documento fiscal poderá ser emitido usando apenas o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do produtor rural, sendo facultado a ele, quando possível, migrar para Simples Nacional.
O relator Stephanes Junior apresentou parecer pela aprovação do projeto, por considerar que a proposta atende a uma demanda de grande parte dos proprietários rurais que desejam explorar o turismo rural – atividade ligada à paisagem, ao estilo de vida e à cultura rural – ou o agroturismo – atividade ligada à produção agrária (doces, geleias, pães, café, queijo, vinhos, aguardentes) ou ao dia-a-dia no campo (plantio, colheita, manejo de animais).
Não à informalidade
O deputado afirmou que garantir a possibilidade de o produtor rural se manter como pessoa física ao explorar essas atividades evita que muitos deles optem pela informalidade.
“Quando tais agentes procuram agregar à sua atividade agrícola básica um negócio relacionado com o turismo rural, eles têm duas opções: criar uma pessoa jurídica e, por conseguinte, um CNPJ para registrar as transações específicas com o turismo rural, pagando seus impostos; ou se manter pessoa física e ficar na informalidade em relação à atividade adicional”, exemplificou.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias