A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CTCCI) aprovou, nesta terça-feira (30), substitutivo do deputado Sandro Alex (PR) ao Projeto de Lei (PL) 1.337/03 que veda a concessão do registro profissional provisório a radialistas. O parlamentar deu parecer favorável ao texto que modifica a Lei nº 6.615/78, que regulamenta a profissão, acrescentando itens do PL 5.046/13, de autoria do presidente do PSD, Guilherme Campos (SP), apensado.
“O registro provisório data dos anos 70, época em que a radiodifusão experimentava rápida expansão e cursos adequados para a formação destes profissionais eram inexistentes. Hoje, a realidade do mercado é diferente, e exige a adequada formação”, afirmou o deputado em seu relatório.
Sandro Alex lembrou ainda que as entidades de classe dos radialistas apoiam a extinção do registro provisório, tendo reiterado sucessivamente, ao longo dos anos, o posicionamento contrário à expedição da licença.
No substitutivo, o deputado paranaense acrescentou um parágrafo oriundo do projeto do então deputado Guilherme Campos para permitir às empresas de radiodifusão emitir o atestado de capacitação, necessário para a concessão do registro profissional, em caso de falta ou insuficiência de cursos de formação no município em que opera.
O PL segue para análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Demétrius Crispim