Emissoras de rádio de todo o país poderão parcelar o custo de migração de potência. É o que prevê proposta do deputado Fábio Trad (MS) aprovada nesta quarta-feira (14) na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara (PL 535/19).
O texto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) e permite que as emissoras de rádio parcelem o valor da migração de potência em até 180 meses desde que não ultrapasse o prazo de outorga.
“Nos casos em que as modificações de ‘classe de potência’ são exigidas, os valores a serem custeados ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação tem se apresentado de forma vultosa, com exigência de pagamento em única parcela. Isso impede que muitos radio difusores façam o aporte a outras classes de potência, tornando-os inadimplentes e prejudicando sobremaneira as emissoras”, argumentou Trad.
O parlamentar ressaltou ainda que a migração de faixa ou frequência é uma das formas encontradas pelas emissoras de rádio para aumentar o faturamento e garantir que permaneçam no ar por mais tempo.
“Assim, caso um rádio difusor julgue conveniente aumentar a potência de sua emissora, é justo que pague um acréscimo no valor de sua outorga, proporcional ao aumento de sua potencial audiência.”
A medida também tem apensado o projeto de lei 3838/19, do deputado Cezinha de Madureira (SP), para possibilitar o pagamento parcelado da concessão, permissão e autorização do serviço. “No cenário atual, a maioria dos radiodifusores apresentam problemas de fluxo de caixa, especialmente pelo alto custo dos investimentos em equipamentos, salários e encargos”, justifica o parlamentar.
Para entrar em vigor, a medida ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ir a trâmite similar no Senado Federal.
Renan Bortoletto