Profissionais especializados em prótese dentária podem comemorar. Com o apoio do Deputado Herculano Passos (SP), o Projeto de Lei (PL) 6610/09 que substitui uma lei criada há quase 40 anos, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
A proposta revoga a lei 6.710 de 1979 e adequa os diretos desses profissionais. O texto aprovado na CCJC, traz uma emenda exigindo que pelo menos 1/3 das diretorias dos Conselhos Regionais de Odontologia seja composto por técnicos em prótese dentária.
Conforme o presidente do sindicato dos protéticos dentários do Rio de Janeiro, Antônio Brito Correia, além de modernizar o setor, a aprovação do projeto vai dar voz e voto aos protéticos dentro dos conselhos federais e regionais. “Hoje nós não temos o direito de falar numa plenária, não temos o direito de sermos ouvidos, não temos o direito de contestar, nós só temos a obrigação de trabalhar”. Ele aproveitou para agradecer o empenho do deputado Herculano. “E essa articulação pela aprovação do projeto, feita pelo deputado, é fundamental pra gente”, disse.
Deputado Federal pelo estado de São Paulo, onde existem mais de 14 mil protéticos, Herculano Passos destacou o apoio e a importância da aprovação para os profissionais. “A aprovação desse projeto vai fortalecer o setor e, consequentemente, melhorar o atendimento das pessoas que precisam desses profissionais da saúde bucal. Essa matéria vai melhorar a vida dos profissionais.”
Registro
A lei atual exige, para o exercício da profissão, habilitação profissional, em nível de 2º grau, no Curso de Prótese Dentária e inscrição no Conselho Regional de Odontologia. A proposta estende a atuação na área para profissionais formados no exterior, desde que seus os certificados sejam revalidados no Brasil.
Fica mantida a determinação de que os valores das anuidades devidas aos conselhos regionais pelo técnico em prótese dentária não ultrapassem a 2/3 dos valores previstos para os cirurgiões-dentistas.
O projeto suprime a exigência, contida na lei atual, de prova de quitação do imposto sindical para a emissão de carteira de identidade profissional pelo conselho regional.
Atribuições
De acordo com o texto, compete ao técnico em prótese dentária executar, em ambiente laboratorial, entre outras atividades: enceramento e escultura dental; confecção de prótese total, fixa e flexível, metalo-cerâmica, cerâmica, de porcelana, de resina e outras; confecção de aparelhos ortodônticos, de placas de clareamento dental e de placas de bruxismo.
É vedado ao técnico em prótese dentária: prestar assistência direta ou indireta a pacientes, sem a supervisão direta do cirurgião-dentista; manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico do consultório dentário; e realizar, em ambiente ambulatorial ou clínico, qualquer procedimento na cavidade bucal do paciente.
Fonte: Assessoria do Deputado.
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