A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 5.198/09, de autoria do deputado Jefferson Campos (SP). A proposta regulamenta a utilização de tacógrafos para o transporte público alternativo e estava apensada ao Projeto de Lei 3.744/08, do ex-deputado Eliene Lima (MT).
Segundo a medida, ônibus, micro-ônibus e veículos similares usados para o transporte público terão de obedecer à velocidade máxima permitida, fixada em 90 quilômetros por hora. A lei, uma vez em vigor, também valerá para veículos de transporte escolar ou de passageiros com mais de cinco lugares.
“É comum ver nas cidades veículos de transporte público circularem em condições que comprometem a segurança do trânsito, com velocidade incompatível com a permitida pela via, além de manobras arriscadas nos pontos de paradas”, destacou Campos.
O parlamentar disse ainda que o objetivo da matéria é nivelar a prestação de serviços entre o transporte público coletivo de passageiros alternativo e o convencional, que já é fiscalizado. “É preciso estabelecer um mesmo patamar de segurança, beneficiando a população.”
A proposta segue para apreciação em Plenário.
Renan Bortoletto