Proposta inclui recuperação de áreas de preservação como serviços à comunidade

O Projeto de Lei 7.848/14, que inclui, na lista das tarefas que constituem prestação de serviços à comunidade, a recuperação de áreas de preservação permanente foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), na quarta-feira (10).

O autor da proposta, deputado João Rodrigues (SC), disse que, embora a recuperação dessas áreas deva ser feita, em geral, em propriedades privadas, os benefícios são públicos. “Trata-se de ação muito importante para a conservação do solo, dos recursos hídricos, da flora e da fauna nas propriedades rurais e para a qualidade de vida no campo e nas cidades.”

Para o parlamentar, a recuperação de áreas degradadas permite aproveitar melhor as habilidades do homem do campo eventualmente condenado por infração à Lei dos Crimes Ambientais. “Dessa forma, ele pode ser beneficiado pela substituição da pena de privação de liberdade pela de prestação de serviços à comunidade.”

Pela Lei 12.651/12, a Área de Preservação Permanente é uma “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

Jaque Bassetto

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