Concessionárias de gás e energia devem ter prazo pré-estabelecido para iniciar a prestação dos serviços. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei 2.170/07, do deputado Felipe Bornier (RJ), que fixa em até sete dias úteis o período para efetuar as ligações nos imóveis.
O prazo começa a valer a partir do momento em que o dono do imóvel ou empreendimento fizer a solicitação junto à companhia. Para Bornier, a medida vai evitar abuso por parte das concessionárias.
“Hoje o cidadão brasileiro perde tempo e dinheiro enquanto aguarda a presença de técnicos das empresas concessionárias ao seu imóvel novo ou usado. A exclusividade das empresas concessionárias na prestação do serviço torna o usuário refém da ineficiência dessas empresas, quadro que se agrava nas grandes cidades pela explosão de oferta no mercado imobiliário.”
Já o deputado Sergio Zveiter (RJ), vice-líder do PSD e relator da matéria na comissão, afirmou que o projeto respeita os direitos do cidadão. “É mais um avanço no que diz respeito ao direito do consumidor. A proposta também obriga as empresas a comunicar, em um prazo de 24 horas de antecedência, o dia e o horário aproximado em que serão realizados os serviços.”
As concessionárias que não cumprirem a lei estarão sujeitas a multa diária de meio salário mínimo.
A proposta segue para análise em Plenário.
Renan Bortoletto