O deputado Heuler Cruvinel (GO) protocolou, na terça-feira (24), duas proposições em defesa dos consumidores. O Projeto de Lei 417/15 visa proibir as concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de água, energia elétrica e telefonia de cobrarem tarifa básica de consumo, ou adotar práticas similares.
“A instituição de tarifa mínima é uma gravíssima consequência do desrespeito ao princípio da boa-fé nas relações de consumo (art.6º, IV do Código de Defesa do Consumidor), pois impõe ao usuário uma contraprestação desproporcional. Algumas empresas fornecedoras impõem ao usuário o pagamento de um valor mínimo em sua fatura, caso nada consuma, ou ainda se o consumo ficar abaixo do valor fixado, unilateralmente”, afirma Cruvinel.
Segundo ele, essa prática pode ser considerada uma ‘venda casada em limite quantitativo’ (art.39, I do Código de Defesa do Consumidor). “Não se pode admitir uma cobrança pelo simples fato de as instalações terem sido implantadas na residência do consumidor. Afinal, elas podem ser desligadas ou desativadas quando o consumidor se tornar inadimplente.”
Já o Projeto de Lei 418/15 quer proibir as operadoras de telefonia móvel de bloquearem o acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados.
“Nos últimos meses, o serviço tem sido cortado ao chegar ao limite de tráfego estabelecido em contrato. Antes, no entanto, ao atingir a franquia, a internet continuava liberada, porém com a velocidade reduzida. Fica claro que essa nova tarifação coloca o consumidor em posição vulnerável caso as operadoras não ofereçam mecanismos para controlar o consumo”, afirma Cruvinel.
Da Assessoria