Quem nunca viu na imprensa informações sobre a justiça proibir a paralisação de alguns setores da sociedade, como a área de transporte, por exemplo? Geralmente quando isso acontece, os grevistas podem entrar na Justiça requerendo o direito de greve. Esse recurso é chamado de mandado de injunção. É quando algum setor da sociedade, ou uma pessoa analisa que a Justiça foi omissa com relação aos direitos sociais dos cidadãos.
Quando a Justiça dá um parecer sobre algum processo, a outra parte tem até 15 dias para entrar com recurso (com exceção dos embargos de declaração). Esse prazo foi unificado no Novo Código de Processo Civil, mas, o Judiciário tem seguido a orientação anterior e está adotando o prazo de cinco dias. No entendimento do deputado federal Fábio Trad (MS), isso fere o direito individual e coletivo.
“O prazo de cinco dias foge à regra, estreita o tempo de recurso e fere o direito do contribuinte”, defendeu Trad. O parlamentar relatou proposta que deixa claro que o prazo de 15 dias para mandados de injunção deve ser observado. A medida foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, na terça-feira (3).
Renan Bortoletto com informações do Politize!
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