Procon poderá emitir título executivo contra quem não cumprir acordos

Deputado José Carlos Araújo (BA) - Foto: Cláudio Araújo

O fortalecimento das medidas corretivas aplicadas pelo Procon [Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor] foi aprovado, nesta quarta-feira (26), pela Comissão de Defesa do Consumidor. A norma que garante maior atuação do órgão na resolução de conflitos entre consumidor e serviços/bens, está prevista no Projeto de Lei 5.196/13.

O relator da proposta, deputado José Carlos Araújo (BA), explicou que o órgão terá a possibilidade de emitir título executivo [documento representativo de dívida], caso as partes tenham selado acordo que, posteriormente, for descumprido.

“Hoje o cidadão tem que recorrer a Justiça, pois acordos firmados no Procon muitas vezes não são cumpridos. Com a proposta, a instituição terá força para mediar e tomar atitude administrativa, como, por exemplo, criar um título executivo contra o réu do processo. Isso é um avanço muito grande para o órgão e para os consumidores.”

Araújo pontuou que, caso não haja acordo, as audiências mediadas e o processo aberto no Procon servirão para agilizar a decisão de um juiz.

O descumprimento da medida resultará em multa diária, limitada em até três vezes o valor do bem. “Essas multas serão repassadas aos fundos de defesa dos direitos dos consumidores nas esferas federal, estadual e municipal.”

Ponderações – Embora o órgão tenha recebido autonomia para emissão de documento determinando pagamento da dívida, troca de produto, entre outras decisões, só poderá intervir após denúncia fundamentada pelo consumidor e não poderá, por iniciativa própria, abrir ‘ação’ contra prestadoras de serviços. O texto foi incorporado por meio de emenda acatada pelo deputado José Carlos Araújo.

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Carola Ribeiro

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