A cobrança da taxa de condomínio poderá ser obrigatória somente após a entrega das chaves ao proprietário pelas construtoras ou incorporações imobiliárias. A medida, prevista no Projeto de Lei 1.694/11, de autoria do deputado Felipe Bornier (RJ), foi aprovada, nesta quarta-feira (8), pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).
O pagamento da taxa enquanto o imóvel estiver indisponível ao proprietário, segundo Bornier, se reflete em abuso. “Nosso objetivo é obter justiça social, estabelecendo relações mais equilibradas entre os responsáveis pelos condomínios e os compradores das unidades. Queremos afastar a prática dos incorporadores de logo após a concessão do Habite-se transferirem o ônus do pagamento aos proprietários”, ressaltou.
O projeto estabelece que até a entrega do imóvel caberá ao incorporador assumir as despesas do condomínio, salvo em casos em o que motivo da entrega seja adiada por responsabilidade do comprador.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Renata Guimarães