“Trago neste artigo um assunto extremamente preocupante e que foi debatido em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara.
Refiro-me ao tráfego aquaviário em águas brasileiras, objeto do Projeto de Lei 8.535, de 2017. Em linhas gerais, a referida proposição trata de uma alteração na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/97), com o objetivo de transferir para a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) a competência pela regulação do valor pago pelos serviços de praticagem. Tal profissional, que é chamado de prático, é o responsável pela manobra de navios nos portos. Existem apenas quatrocentos especialistas habilitados no Brasil.
Atualmente a regulação desse serviço está a cargo da autoridade marítima, exercida pelo Ministério da Marinha. Não se tem ideia, ainda, qual é o órgão mais competente para regular uma atividade tão complexa como é a de praticagem.
Conheço muito bem os problemas enfrentados pelos trabalhadores portuários porque, como delegado de polícia federal, já estive atuando nos portos e sei o quanto precisamos melhorar a logística e a relação laboral, haja vista que profissionais capacitados, valorizados e bem remunerados são requisitos imprescindíveis para que a navegação se consolide e tenha competitividade.
Ao fazermos alguns ajustes necessários à legislação portuária e no modal hidroviário, certamente os desdobramentos exitosos serão uma realidade no Brasil, como é o caso da geração de emprego e renda e da elevação das receitas provenientes do setor o que, inevitavelmente, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais.
Para a discussão sobre o assunto na Câmara, os melhores técnicos e especialistas do país foram convidados, a exemplo dos representantes da Antaq; da Marinha do Brasil; do Centro Nacional de Navegação; do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima; da Associação Brasileira dos Cruzeiros Marítimos; do Conselho Nacional de Praticagem; da Federação Nacional dos Práticos; da GO Associados; e da Agripino & Ferreira Advogados e Consultoria.
O setor portuário brasileiro tem enfrentado mudanças significativas ao longo dos últimos anos em busca de eficiência, redução de custos, elevação de investimentos em infraestrutura e modernização na operação portuária. Para que a excelência no setor aconteça outras medidas ainda precisam ser consideradas, como é o caso da praticagem.
Darei minhas contribuições para que a navegação no Brasil, especialmente no Amapá, seja uma prática recorrente, pois temos uma malha hidroviária promissora, mas que precisa ser aprimorada urgentemente.
Certamente a praticagem compõe esse arcabouço, essa vasta engrenagem de revitalização da navegação em nosso país. Para que os nossos ouvintes entendam melhor, a praticagem é a atividade de manobra e navegação de embarcações realizadas por profissionais habilitados, conhecidos como práticos, os quais são aquaviários não-tripulantes, que atuam em trechos da costa, baía, portos, estuários, lagos, rios, terminais e canais em que há tráfego de embargos.
Em outras palavras, a atuação dos práticos está voltada ao assessoramento dos comandantes em áreas restritas, denominadas de Zona de Praticagem, cujas peculiaridades dificultam a livre e segura movimentação. É necessário, portanto, o aperfeiçoamento da regulação desse importante serviço para que consigamos obter eficiência econômica no transporte e possíveis abusos decorrentes da concentração de mercado.
Reafirmo o que eu disse anteriormente: é chegada a hora de nos aprofundarmos nos debates sobre a praticagem, haja vista que tal atividade interfere consideravelmente na logística de navegação e sua eficácia. O Amapá, por exemplo, desponta como uma possibilidade bastante promissora no escoamento da produção brasileira, sobretudo de produtos agropecuários, pois estamos localizados próximos à América Central, o que torna menor a distância para o mercado internacional.
Portanto, Senhor Presidente, estou certo de que a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados, com seus competentes membros, conseguirá aprimorar a legislação vigente sobre a atividade de praticagem e definir, de maneira consensual, o órgão estatal mais apropriado para cuidar de um setor complexo, desafiador, mas ao mesmo tempo, imprescindível para que a navegação brasileira alcance patamares de excelência.
Uma coisa é certa: o modal hidroviário é uma alternativa perfeitamente viável, mais econômica e promissora para o Brasil. Não podemos mais ficar reféns das rodovias.
Muito obrigado.”
Deputado federal Marcos Reátegui