Projeto quer permitir que segurados da previdência realizem contribuições adicionais  

Cerca de 19 milhões de brasileiros estão aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo dados da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda, em 2016, o valor médio das aposentadorias foi de R$ 1.283,93.

De cada três aposentados, dois recebem um salário mínimo (R$ 954). É o caso da maioria dos brasileiros. Muitos trabalharam na informalidade ao longo dos anos e não conseguem se enquadrar na regra para se aposentar por tempo de serviço. Quem se enquadra nesta regra recebe, em média, dois salários mínimos.

Por influência do pai e de olho em um futuro melhor, o servidor público Bruno Silva, 29 anos, além da aposentadoria do INSS, decidiu investir na previdência complementar. Ele iniciou um plano privado em 2008 e logo percebeu outros benefícios neste tipo de investimento.

“Além de complementação de renda quando aposentar, percebi algumas vantagens, como por exemplo, a facilidade de fazer portabilidade entre instituições financeiras, é uma aplicação financeira com a menor alíquota de imposto de renda, o resgate do montante total pode ser feito de uma só vez, além de ser fácil para transmitir o investimento para os herdeiros, sem a burocracia de um inventário”, relatou o servidor.

Deputado Federal Expedito Neto, autor do projeto. Foto: Cláudio Araújo

Na Câmara, o deputado Expedito Netto (RO) apresentou o projeto de lei 1096/15, que pretende alterar a legislação e permitir que os segurados da previdência possam realizar contribuições adicionais ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). “O objetivo é oferecer a oportunidade para que os segurados tenham a possibilidade de através dos recursos adicionais ao INSS, melhorar o valor dos seus benefícios”, disse.

Como em uma espécie de previdência complementar, o trabalhador, por iniciativa própria, recolheria a contribuição adicional para que seja somada à contribuição obrigatória, desde que não ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição vigente em lei. A medida também não serviria de iniciativa para abreviar o tempo de contribuição.

Diane Lourenço

Assuntos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *