Cerca de 19 milhões de brasileiros estão aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo dados da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda, em 2016, o valor médio das aposentadorias foi de R$ 1.283,93.
De cada três aposentados, dois recebem um salário mínimo (R$ 954). É o caso da maioria dos brasileiros. Muitos trabalharam na informalidade ao longo dos anos e não conseguem se enquadrar na regra para se aposentar por tempo de serviço. Quem se enquadra nesta regra recebe, em média, dois salários mínimos.
Por influência do pai e de olho em um futuro melhor, o servidor público Bruno Silva, 29 anos, além da aposentadoria do INSS, decidiu investir na previdência complementar. Ele iniciou um plano privado em 2008 e logo percebeu outros benefícios neste tipo de investimento.
“Além de complementação de renda quando aposentar, percebi algumas vantagens, como por exemplo, a facilidade de fazer portabilidade entre instituições financeiras, é uma aplicação financeira com a menor alíquota de imposto de renda, o resgate do montante total pode ser feito de uma só vez, além de ser fácil para transmitir o investimento para os herdeiros, sem a burocracia de um inventário”, relatou o servidor.
Na Câmara, o deputado Expedito Netto (RO) apresentou o projeto de lei 1096/15, que pretende alterar a legislação e permitir que os segurados da previdência possam realizar contribuições adicionais ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). “O objetivo é oferecer a oportunidade para que os segurados tenham a possibilidade de através dos recursos adicionais ao INSS, melhorar o valor dos seus benefícios”, disse.
Como em uma espécie de previdência complementar, o trabalhador, por iniciativa própria, recolheria a contribuição adicional para que seja somada à contribuição obrigatória, desde que não ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição vigente em lei. A medida também não serviria de iniciativa para abreviar o tempo de contribuição.
Diane Lourenço