Gasto com medicamentos poderão ser deduzidos do IR

O fato de podermos deduzir da declaração do imposto de renda alguns gastos – como escola, despesas médicas, pensões, entre outros – possibilita reduzir o pagamento do imposto ou até mesmo garantir restituição. Mas muitas despesas não constam da lista dos itens dedutíveis.

Um exemplo disso são as despesas com saúde. Consta na lista pagamento de consultas médicas, mas, não consta gasto com remédios.  De acordo com a pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, os gastos das famílias brasileiras com remédios consomem 48,6% da despesa com saúde. Um gasto médio mensal de R$ 153,81. A pesquisa revelou ainda, que as compras de remédios pesaram mais no orçamento das famílias das regiões Norte, alcançando 57,5% dos gastos.

Na Câmara, um projeto de lei (10.349/18), de autoria do deputado Marx Beltrão (AL), altera a legislação que rege o imposto de renda (Lei 9.250/95), para incluir as despesas com aquisição de medicamentos nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

Deputado federal Marx Beltrão (AL). Foto: Claudio Araújo

“As despesas com saúde são essenciais ao ser humano. O projeto pretende dar condições para o contribuinte ter seu gasto com tratamento de sua saúde ou dos familiares, garantidos nas deduções do imposto de renda. Assim como já acontece, os comprovantes com nota fiscal devem ser incluídos na declaração”, destaca Beltrão.

O projeto aguarda deliberação da mesa diretora da Câmara para determinar as comissões que vão discutir o tema.

Diane Lourenço

Assuntos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *